
O Ministério Público da União (MPU) terá suas receitas próprias desvinculadas das regras do arcabouço fiscal, conforme decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, solicitada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, estabelece que os recursos arrecadados pelo MPU, como multas e taxas, não entrarão mais no cálculo do limite de gastos estabelecido pela legislação fiscal. A decisão tem impacto imediato e se estende a recursos de exercícios anteriores, do corrente ano e futuros, a partir de 2026.
Paridade de Tratamento Entre Poderes Fundamenta Decisão
A argumentação central para a exclusão das receitas próprias do MPU baseou-se no princípio constitucional da paridade de tratamento entre o Ministério Público da União e o Poder Judiciário. Paulo Gonet destacou que, assim como já foi decidido pelo STF em relação a tribunais e outros órgãos judiciários, o MPU também deveria ter suas receitas próprias tratadas de forma isonômica. Alexandre de Moraes acolheu o argumento, classificando a situação como “absolutamente análoga”.
Arcabouço Fiscal Permite Exceções para Receitas Próprias
O ministro relembrou que a própria lei do arcabouço fiscal prevê a possibilidade de exclusão de certas receitas próprias dos limites de gastos, desde que o montante seja revertido para a finalidade específica do órgão. No caso do MPU, os recursos arrecadados, que incluem valores de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações e taxas de inscrição em concursos, devem ser aplicados no custeio de suas despesas. A decisão ressalta que essa aplicação deve observar as dotações orçamentárias disponíveis ou créditos adicionais que venham a ser abertos para este fim.
Impacto e Fontes de Receita do MPU
A exclusão dessas receitas do teto de gastos pode significar maior flexibilidade orçamentária para o MPU, permitindo que os recursos arrecadados sejam integralmente utilizados em suas atividades-fim. Entre as fontes de arrecadação do órgão estão multas aplicadas em processos, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos. A decisão liminar garante que esses valores não serão mais considerados para fins de controle de gastos dentro das regras do arcabouço fiscal a partir de 2026.
Com informações da Agência Brasil.





