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Conselheiro do TCE-RJ é condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou José Gomes Graciosa, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a 13 anos de prisão e perda do cargo. A decisão da Corte Especial do STJ, proferida por 7 votos a 4, considerou Graciosa culpado pelo crime de lavagem de dinheiro.


A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu que, embora o crime específico de corrupção, que teria originado os valores objeto da lavagem, tenha prescrito, o mesmo não ocorreu com o delito de lavagem de dinheiro. A contagem do prazo prescricional para a lavagem começou apenas com a descoberta da existência do dinheiro, informada pela Suíça.


Autonomia entre os crimes

Segundo a ministra, o fato de haver provas da atuação de Graciosa na distribuição de dinheiro, como parte de uma organização criminosa, permitiu o processo autônomo para apuração da lavagem, mesmo que o crime antecedente de corrupção não pudesse mais ser objeto de denúncia. “Como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, explicou Gallotti.

A magistrada afastou a causa especial de aumento de pena relativa à organização criminosa, explicando que essa organização existiu para a prática de corrupção contra a administração estadual, e não para o delito de lavagem de dinheiro. “De fato, não havia uma máquina de lavagem da qual eles tenham se utilizado; a lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”, completou.

Retorno ao cargo e nova decisão

Em setembro de 2025, o ministro Kassio Marques Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado o retorno de José Gomes Graciosa ao TCE-RJ. Graciosa estava afastado desde 10 de setembro de 2017, após ser acusado pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva e organização criminosa. Na ocasião, o ministro do STF alegou excesso de prazo na medida cautelar de afastamento.

Com a decisão do STF, que apontou demora do STJ em julgar o caso, o processo entrou na pauta do Superior de Justiça, culminando na condenação desta quarta-feira (4).

Com informações da Agência Brasil

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