
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi proferido na última sexta-feira (6), no início do julgamento virtual que definirá se a gratificação é devida aos inativos.
O julgamento, com conclusão prevista para sexta-feira (13), analisa um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantiu a gratificação aos aposentados, com base na paridade entre servidores ativos e inativos.
Entenda o caso
A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima para avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado. Magistrados federais entenderam que essa alteração conferiu natureza geral à gratificação, estendendo-a aos aposentados.
O INSS recorreu ao STF, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Ao votar, Cármen Lúcia sustentou que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento a inativos, mas ressaltou que valores já recebidos não precisam ser devolvidos.
“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra.
Faltam os votos de dez ministros para a conclusão do julgamento.
Com informações da Agência Brasil





