O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sustentou, em sua autorização de quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) ao Ministério Público do Rio (MP-RJ), que identificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” cometidos pelo parlamentar. Segundo o juiz “Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização”.
Em sua apresentação de dados, Rubioli alega que “os elementos de informação coligidos aos autos – mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório – apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”.
De acordo com o juiz, Carlos Bolsonaro é tido como chefe da organização criminosa , “até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções do gabinete.
Os investigadores do Ministério Público reforçam ainda que, “para operacionalizar o desvio, é necessária a convergência da atuação do vereador, que se encarrega da indicação dos assessores “fantasmas” (e figura como beneficiário final do peculato), dos chefes de gabinete que atestam falsamente a o desempenho da atividade profissional dos assessores, e finalmente dos ocupantes de cargos comissionados, concordam em ser nomeados formalmente na Câmara Municipal, sob compromisso de repassar mensalmente parte da remuneração do cargo aos demais integrantes da organização criminosa, contribuindo para o desvio da verba orçamentária”. Com informações do IG.