Cabo Maciel solicita em caráter de urgência pagamento das Promoções atualizadas dos Oficiais e Praças

O deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL) protocolizou na manhã desta segunda-feira (22), junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), expediente, na forma de indicação, em caráter de urgência ao Governo do Estado pedido de viabilização do Pagamento dos salários atualizados, correspondentes ao postos e a graduação de Oficiais e Praças promovidos por Decreto Governamental, publicados nos Diários Oficiais do Estado (DOE) nº 34.430, de 04.Fev.2021 e no D.O.E., nº 34.431, de 05.Fev.2021.

De acordo com Cabo Maciel os valores constantes na tabela de remuneração anexo, trata-se dos salários, um direito fundamental indisponível e irrenunciável, previsto em Lei, inexistente vedação para o seu cumprimento em Lei Cumprimentar Federal nº 173, de 27.Mai.2020, que dispõe sobre o “Teto dos Gastos Públicos”.

Justificativa

Em sua justificativa, Cabo Maciel defende que o presente Requerimento Indicativo faz-se oportuno trazermos à baila as seguintes informações, as quais são imprescindíveis para a viabilização dos Pedidos, destinados ao Excelentíssimo senhor Wilson Miranda Lima – Governador do Estado do Amazonas, e ao senhor Coronel QOPM Ayrton Ferreira do Norte – Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, em razão da informação chegada ao conhecimento deste Presidente da Comissão de Segurança Pública – CSP/ALEAM, de que “os Oficiais e Praças promovidos por Decreto Governamental publicados nos Diários Oficiais do Estado – D.O.E., nº 34.430, de 04.Fev.2021 e no D.O.E., nº 34.431, de 05.Fev.2021, não receberão os salários do novo Posto e da nova Graduação, decorrente da promoção auferida”.

O parlamentar liberal chama a atenção, que o não pagamento dos salários do novo Posto e da nova Graduação é Ato ilegal, vez que não encontra vedação na Lei Complementar Federal nº 173, de 27.Mai.2020, e ainda por ser as promoções e os salário respectivos, direito fundamental irrenunciável e indisponível.

Sobre sua assertiva, Cabo Maciel defende que a Lei foi editada pela União Federal a Lei Complementar Federal nº 173, de 27.Mai.2020, conhecida como “Lei do Teto dos Gastos Públicos”, a qual procedeu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Federal nº 101, de 04.Mai.2000, sobre a qual reprisa alguns de seus dispositivos legais, afetos ao pedido formulado no presente Requerimento Indicativo, a saber: Lei Complementar Federal nº 173, de 27.Mai.2020 – “Lei do Teto dos Gastos Públicos” Art. 1º. Fica instituído, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Com informações da assessoria