
Duas leis de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL) visam reforçar a segurança de crianças e adolescentes durante o período de Carnaval e outras grandes concentrações de público no Amazonas. As normas buscam oferecer mais proteção a menores em situações de vulnerabilidade.
Pulseiras de identificação para crianças em eventos
A Lei nº 4.460/2017 torna obrigatório o fornecimento gratuito de pulseiras de identificação para crianças de até 12 anos em eventos públicos realizados em locais abertos. Os organizadores devem disponibilizar as pulseiras aos pais ou responsáveis, mediante solicitação. As pulseiras possuem requisitos de segurança, como inviolabilidade e intransferibilidade, e devem conter informações mínimas para identificação e contato em caso de necessidade.
Hospedagens devem alertar sobre menores desacompanhados
Já a Lei nº 4.288/2016 obriga estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, motéis e pensões, a informar às autoridades competentes sobre a presença de crianças e adolescentes sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis. Essa comunicação deve ser feita a qualquer hora. A lei também exige a afixação de um aviso em local visível nos estabelecimentos e prevê multa em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais.
Prevenção e rede de proteção
Com o aumento do fluxo de pessoas em festas de rua e eventos carnavalescos, as leis ganham importância como ferramentas de prevenção. Elas facilitam a rápida identificação de crianças que possam se dispersar de seus responsáveis e reforçam o dever de comunicação às autoridades quando houver indícios de vulnerabilidade de menores em estabelecimentos de hospedagem. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ressalta que o cumprimento dessas leis é uma responsabilidade institucional e social, fundamental para fortalecer a rede de proteção e reduzir riscos de desaparecimento e violações de direitos durante os períodos festivos.
Com informações da assessoria





