Advogado alerta sobre aumento de mensalidades e lista de materiais escolares que não podem ser solicitados

Advogado alerta sobre aumento de mensalidades e lista de materiais escolares que não podem ser solic
Advogado alerta sobre aumento de mensalidades e lista de materiais escolares que não podem ser solic

Com o início do ano, para quem tem filhos na escola chega também a hora de
encarar a lista de materiais escolares. Entretanto, é fundamental existir uma
organização por parte dos pais na hora de ir às compras, para além de evitar
gastos desnecessários ficarem também atentos aos itens que não podem ser
exigidos pela Escola.


De acordo com o advogado Klinger Gama Feitosa, além das regras previstas no
Código de Defesa do Consumidor, também deve ser respeitada a Lei Federal
12.886.


O advogado reitera que materiais como: papel higiênico, esponja, copos, saco
plástico, guardanapos, pincel, apagador, grampeador e medicamentos não
podem ser pedidos, nem mesmo valores adicionais cobrados à parte, para
custear tais materiais, pois, qualquer material escolar de uso coletivo dos
estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais,
devem estar incluídos nos cálculos do valor das mensalidades.

A instituição não pode exigir marcas específicas, também não pode exigir que o
material seja comprado em um determinado estabelecimento, nem que os
produtos sejam adquiridos na própria escola, pois isso viola o Código de Defesa
do Consumidor (CDC), com exceção de apostilas próprias da escola, explica o
advogado.

E caso a Escola aumente a mensalidade?

Segundo o advogado, as instituições devem obedecer a Lei Federal 9.870, que
dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso
ao público em geral, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma
do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta
e cinco dias antes da data final para matrícula, detalhando o motivo do novo valor
através do envio de uma planilha acessível aos pais ou responsáveis.

O advogado orienta que se o consumidor tiver algum direito violado, notifique por
escrito a instituição e formalize a reclamação. Caso o problema persista, acionar
a Escola judicialmente para resolução do conflito.

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