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Adolescentes que torturaram e mataram o cão Orelha em Florianópolis enfrentam medidas socioeducativas


Quatro adolescentes que torturaram e causaram a morte do cão conhecido como Orelha na Praia Brava, em Florianópolis, no dia 4 de janeiro, responderão por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos. Por serem menores de 18 anos, não estão sujeitos às penas de prisão previstas em lei para adultos, mas sim a medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso chocou a população e intensificou o debate sobre a proteção animal no país.


O cão Orelha foi encontrado ferido e agonizando por populares, que o levaram a uma clínica veterinária. Devido à gravidade dos ferimentos, a eutanásia foi realizada no dia seguinte. Outro animal, o cão Caramelo, também foi alvo de violência pelo grupo, mas conseguiu escapar.


Sanções para menores de idade

A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, explica que, embora maus-tratos contra animais seja crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), com pena de reclusão ampliada para cães e gatos pela Lei Sansão (14.064/2020), a situação dos adolescentes é diferente.

“Como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou Cabral. Por serem considerados inimputáveis legalmente, menores de 18 anos que praticam condutas criminosas cometem atos infracionais.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA prevê procedimentos especiais, que são ritos processuais céleres e protetivos, visando a proteção integral da criança e do adolescente. As medidas socioeducativas podem incluir advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A advogada ressalta que a lei de crimes ambientais abrange maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação, com pena elevada em caso de morte do animal, como ocorreu com Orelha. A forma de execução do crime e sua reiteração também podem influenciar na sanção aplicada.

Medidas socioeducativas e a brutalidade do caso

As medidas socioeducativas aplicadas dependerão da gravidade do ato infracional e das circunstâncias do caso, a serem definidas pela autoridade judicial.

“A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso”, pondera Viviane Cabral.

Investigações e política estadual

O Ministério Público de Santa Catarina acompanha as investigações, que seguem os trâmites do ECA. Paralelamente, a comoção gerada pelo caso levou à aprovação da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina.

A Polícia Civil de Santa Catarina informou que os familiares dos adolescentes foram indiciados por coação no curso do processo, por supostamente tentarem intimidar testemunhas. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos. A divulgação dos nomes e imagens dos menores é vedada por lei.

O inquérito policial concluído pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi remetido ao Poder Judiciário. A investigação ouviu mais de 20 pessoas e analisou imagens de câmeras que esclareceram as agressões e outros atos criminosos relacionados ao caso.

Com informações da Agência Brasil

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