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Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos
Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

Decisão determina pagamento de direitos autorais e proíbe novas execuções sem licença prévia do Ecad


Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para o uso de músicas em eventos no estado e decidiu em prol dos artistas e compositores. Ao julgar um recurso do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o Tribunal reconheceu que a execução pública de obras musicais depende de licença e pagamento dos direitos autorais, conforme prevê a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).


O caso envolveu a empresa Nosso Show Gestão de Eventos Ltda, conhecida como Pump, — uma das maiores produtoras musicais do Amazonas — que realizou eventos sem licenciamento musical prévio. Além de determinar o pagamento dos valores devidos, que somam cerca de R$ 80 mil, a Justiça proibiu a realização de novos eventos com música sem a devida autorização dos criadores musicais, sob pena de multa. Além disso, a Pump tem débitos em direitos autorais que ultrapassam R$ 4 milhões, relativos a outros eventos.

A decisão também destacou que a medida tem caráter preventivo, ou seja, busca evitar que a irregularidade se repita, reforçando que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito antes da realização dos eventos.

Para o Ecad, o entendimento da Justiça traz mais segurança para o setor e para os criadores. “Essa decisão reforça que a música tem dono e que o direito dos autores deve ser respeitado. O licenciamento musical prévio é uma etapa essencial para quem realiza eventos e garante que compositores e artistas sejam devidamente remunerados pelo uso de suas obras”, afirma Anderson Silva, gerente do Jurídico Corporativo do Ecad.

O Ecad orienta produtores e organizadores de eventos no Amazonas a sempre procurarem a sua unidade em Manaus para regularizarem, com antecedência, o uso público de músicas. A medida evita penalidades e contribui para a sustentabilidade do setor. O licenciamento musical é obrigatório sempre que houver execução pública musical, seja ao vivo ou por meios eletrônicos.