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Lei antifacção é publicada no DOU com penas de 20 a 40 anos de reclusão

A Lei Antifacção, que estabelece penas mais rigorosas para crimes de organização criminosa, foi publicada no Diário Oficial da União. A norma prevê reclusão de 20 a 40 anos para esses crimes e impõe restrições significativas a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças envolvidas.


Progressão de pena mais restrita

A nova legislação também endurece as regras para a progressão de pena. Em alguns casos, será exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para que o condenado possa progredir para um regime menos severo.


Vetos presidenciais

A versão final da lei, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, sofreu dois vetos do presidente Lula. Um dos trechos vetados permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. O outro veto se refere à destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado, que não poderão mais ser direcionados a fundos dos estados e do Distrito Federal, evitando perda de receita para a União.

Mais detalhes sobre a lei podem ser ouvidos na Radioagência Nacional e vistos no Repórter Brasil, da TV Brasil.

Com informações da Agência Brasil