
O Carnaval é um momento de celebração e alegria para muitas pessoas, mas para algumas mulheres, a folia pode ser marcada por situações de assédio e violência. O Ministério das Mulheres reforça a importância de garantir um Carnaval seguro e livre de qualquer tipo de constrangimento, lembrando que nenhuma forma de assédio é aceitável.
Assédio sexual é crime e não faz parte da festa
A Lei nº 13.718/2018 tipifica a importunação sexual como crime, definindo-a como qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem o seu consentimento. Em ambientes de grande aglomeração, como blocos de rua e shows de Carnaval, essa prática pode se manifestar através de beijos forçados, toques indevidos, apalpamentos, abordagens insistentes e comentários de teor sexual sem permissão. A pena para este crime varia de um a cinco anos de reclusão, caso não constitua um crime mais grave.
O respeito é fundamental em todos os espaços. Situações de assédio violam direitos, causam profundo constrangimento e podem levar à responsabilização criminal.
Onde denunciar o assédio e a violência no Carnaval
O Ministério das Mulheres, com a campanha “Se liga ou eu ligo 180”, incentiva a sociedade a não se omitir diante de casos de assédio e violência durante a folia. A orientação é clara: qualquer toque, abordagem ou exposição sem consentimento é crime e deve ser denunciado imediatamente.
Conheça os canais disponíveis para denúncia:
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Mais informações sobre a Rede de Atendimento do Ligue 180 podem ser encontradas aqui.
- 190 – Polícia Militar.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).
- Procure a organização do local ou do bloco.
Se você presenciar ou for vítima de qualquer forma de violência, procure ajuda imediatamente e faça sua denúncia. O Carnaval deve ser um tempo de alegria, e não de violência.
Com informações da Agência Gov





