Início Justiça STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão do benefício de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros se posicionaram a favor do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial.


Entenda o caso

O julgamento se refere a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O INSS alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, mas não expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, o que daria direito apenas ao adicional de periculosidade.


A reforma da previdência de 2019 mudou as regras para a aposentadoria especial, passando a exigir a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a mudança, a periculosidade deixou de ser um critério para a concessão do benefício.

Votos divergentes

O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, votou a favor da aposentadoria especial para os vigilantes, entendendo que a atividade traz riscos à integridade física e à saúde mental da categoria, mesmo após a reforma da previdência. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

No entanto, a maioria foi formada pelos votos contrários à concessão do benefício, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Custos e argumentos

O INSS estima que o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes teria um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.

Com informações da Agência Brasil