
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo. A iniciativa tem como objetivo garantir a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que possuam renda per capita de até meio salário mínimo.
A Presidência da República informou que o programa busca combater a pobreza energética de famílias de baixa renda, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP). A expectativa do governo é que o programa esteja totalmente operacional em março, com a previsão de contemplar 15 milhões de famílias, o que representa cerca de 50 milhões de pessoas.
A execução da iniciativa envolve a colaboração dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa Econômica Federal.
Como se candidatar ao Gás do Povo
Para ter direito ao benefício, a família deve:
- Ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos dois membros;
- Possuir renda per capita de até meio salário mínimo;
- Manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
- Ter o CPF do responsável familiar regularizado e sem pendências.
Aplicativo e canais de consulta
As famílias podem verificar sua elegibilidade, acompanhar a situação do vale recarga e localizar revendas credenciadas através do aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Para aqueles sem acesso à internet ou smartphone, o vale recarga pode ser utilizado mediante apresentação do cartão do Programa Bolsa Família (com chip), cartão de débito da Caixa, ou informando o CPF do responsável familiar na máquina de cartão.
Para consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo, os beneficiários do CadÚnico podem utilizar os seguintes canais:
- Aplicativo Meu Social – Gás do Povo
- Consulta do CPF do responsável familiar na página do programa
- Portal Cidadão Caixa
- Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207
Com informações da Agência Brasil





