
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que campanhas de mobilização, incluindo as de boicote e “cancelamento”, são protegidas pela liberdade de expressão e não podem ser vetadas apenas por gerarem prejuízos econômicos.
A Corte estabeleceu que a responsabilidade civil e a retirada de conteúdo das redes sociais só serão possíveis mediante comprovação de má-fé, ou seja, a divulgação intencional de acusações falsas.
Liberdade de expressão em debate
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que as campanhas de boicote, embora possam causar danos financeiros, não são inerentemente ilícitas. “A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, afirmou, acompanhando a maioria dos votos.
Tese para balizar decisões
A decisão do STF resultou na definição de uma tese que deverá ser seguida por juízes em todo o país. A nova orientação jurídica visa uniformizar o entendimento sobre os limites da liberdade de expressão em campanhas de mobilização online e offline.
Comprovação de má-fé é essencial
A tese aprovada pelo STF estabelece claramente que a retirada de conteúdo de plataformas digitais ou de ambiente público só poderá ocorrer se for comprovada a má-fé do responsável pela campanha. Isso significa que a simples intenção de prejudicar economicamente um evento ou pessoa não é suficiente para justificar a censura.
Com informações da Agência Brasil





