
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu aval para as 237 admissões realizadas pela Prefeitura de Anori em um Processo Seletivo Simplificado. A decisão unânime, proferida na última segunda-feira (9), considerou legais os atos após a prefeitura promover ajustes e corrigir a maioria das irregularidades inicialmente apontadas.
A análise do caso surgiu após identificação de problemas no edital do certame, como taxa de inscrição elevada, oferta de vagas em número superior ao legalmente previsto, ausência de criação legal para alguns cargos, divergências em requisitos de escolaridade, carga horária, remuneração e falhas na descrição de atribuições e regras para Pessoas com Deficiência (PcD).
Durante a tramitação do processo, o município editou leis complementares para corrigir as distorções. Com as correções, os pontos considerados mais graves foram sanados, levando a unidade técnica e o Ministério Público de Contas a se manifestarem pela legalidade das admissões.
Recomendações para futuros certames
Apesar de autorizar as admissões, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Anori realize uma última retificação no edital para adequar informações salariais. O Tribunal também reforçou a necessidade de maior rigor na elaboração de futuros certames, embora tenha considerado que as falhas remanescentes não comprometem a validade do concurso atual.
O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, destacou a colaboração da gestão municipal na correção das irregularidades e a preservação do interesse público na continuidade do processo de admissão de servidores.
A próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-AM está convocada para o dia 23 de fevereiro.
Com informações da assessoria





