
A empresa de benefícios Alelo obteve uma liminar na Justiça Federal contra uma das novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição, que entraram em vigor nesta terça-feira (10). A decisão se soma a outras liminares já concedidas a empresas como VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo).
A juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), suspendeu a obrigação da Alelo em adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha. A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não cumprir essa norma, prevista para entrar em vigor em 90 dias, até que a Justiça decida sobre a legalidade e constitucionalidade do modelo aberto em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A juíza argumentou que a imposição do modelo aberto pode gerar complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira para a Alelo, com potencial impacto relevante e de difícil reversão em sua atividade econômica e posição concorrencial. Além disso, a magistrada considerou a possibilidade de o decreto ter extrapolado os limites legais ao impor o arranjo obrigatoriamente aberto apenas a facilitadoras que atendem mais de quinhentos mil trabalhadores, sem fundamento jurídico na lei regulamentada.
No entanto, outras obrigações previstas no decreto foram mantidas pela decisão, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para o repasse dos valores gastos pelos trabalhadores aos estabelecimentos.
A União, em sua defesa no processo, alegou que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, onde as quatro maiores operadoras (Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee) dominam 80% do faturamento e controlam uma rede fechada de estabelecimentos.
As liminares concedidas não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem seus efeitos para as demais empresas do setor. A norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas outras operadoras, com obrigatoriedade imediata das novas regras para todo o mercado, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O PAT, criado em 1976, é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026, contando com 327 mil empresas cadastradas e alcançando 22,1 milhões de trabalhadores.
Com informações da Agência Brasil





