
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da contratação de trabalhadores por meio de Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como pejotização. Segundo o PGR, o STF já reconheceu que esse tipo de contratação, isoladamente, não constitui fraude trabalhista.
No parecer, Aras também argumenta que a Justiça comum é a competente para julgar a validade dos contratos de prestação de serviços. A Justiça do Trabalho, na visão do PGR, só deveria ser acionada caso o contrato civil ou comercial seja previamente anulado pela Justiça comum.
Competência e validação dos contratos
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, afirmou Gonet.
Suspensão de ações no STF
Em 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, suspendeu todos os processos em andamento no país que tratam da legalidade da pejotização. As ações só serão retomadas após o julgamento definitivo da Corte sobre o tema, cuja data ainda não foi definida.
Com informações da Agência Brasil





