
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), celebrou a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que deve acelerar a obtenção das licenças necessárias para a pavimentação da BR-319. A nova lei institui a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, garantindo um processo mais ágil.
Para Cidade, a nova legislação traz racionalidade, segurança jurídica e previsibilidade aos processos de licenciamento. “A Lei que garante a oportunidade para que a nossa tão sonhada BR-319 seja pavimentada foi promulgada ontem (quarta-feira). É um momento de olhar com esperança. Quero ressaltar que ninguém aqui é a favor do desmatamento, de prejudicar a nossa floresta amazônica, mas nós não podemos abrir mão da nossa tão sonhada BR-319. Ela é fundamental para o nosso Estado”, declarou o deputado-presidente.
Licenciamento especial e prazos definidos
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece um prazo de 12 meses para a análise e conclusão do licenciamento ambiental na modalidade especial. Em casos onde o Ibama já atestou a viabilidade ambiental da obra, como na BR-319, os estudos necessários para a fase de instalação devem ser protocolados pelo empreendedor (DNIT) em até 90 dias após a publicação da nova lei.
Como a BR-319 já possui a Licença Prévia desde 2022 e aguarda apenas a Licença de Instalação, o primeiro prazo a ser cumprido é o de 90 dias para a apresentação dos documentos complementares pelo DNIT. Após a solicitação, o Ibama terá mais 90 dias para emitir o parecer final sobre a autorização da obra.
Próximos passos e vigilância legislativa
“Agora, cabe ao DNIT apresentar os estudos complementares dentro do prazo legal, e ao Ibama cumprir seu papel com responsabilidade e dentro dos prazos estabelecidos. Esta Casa continuará vigilante, cobrando, dialogando e defendendo o que é essencial para o nosso Estado”, finalizou Roberto Cidade.
Com informações da assessoria





