
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. No entanto, Gonet apontou que apenas o pagamento de um extra aos policiais militares que atuam nessas instituições é irregular, considerando tal ponto inconstitucional.
A decisão foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação movida pelo PSOL. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia se posicionado contra a constitucionalidade do programa paulista.
Aval positivo para o modelo educacional
Para Gonet, a legislação paulista que prevê a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais não viola a Constituição. Ele argumenta que o estado não estabeleceu regras sobre currículos, conteúdos programáticos ou metodologia de ensino, áreas de competência exclusiva da União.
O procurador-geral destacou que a adoção do programa em cada escola depende de consulta à comunidade escolar, não havendo imposição por parte do governo estadual.
Pagamento extra a policiais é o ponto de discórdia
O ponto específico que Gonet considera inconstitucional é o artigo da lei que prevê uma compensação financeira adicional aos policiais militares que atuem como monitores ou na gestão das escolas cívico-militares. Segundo o parecer, a lei não indicou a fonte de custeio para esse gasto nem apresentou estimativas de impacto financeiro.
A legislação paulista estabelece que policiais inativos podem receber até R$ 6 mil por mês pela monitoria em tempo integral, com valores potencialmente maiores para funções de gestão. A PGR entende que essa compensação específica carece de amparo legal.
Divergência com a AGU
A manifestação da PGR difere da posição da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou o programa paulista inconstitucional. A AGU argumentou que a legislação invade a competência da União para legislar sobre educação e que a atuação militar em unidades de educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares.
O processo tramita no STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ainda não há prazo definido para o julgamento do tema pelo plenário da Corte.
Com informações da Agência Brasil





