
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou um inquérito que apurava a conduta de delegados da Polícia Federal (PF) em relação às polêmicas blitze realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a um pedido de trancamento de investigação, argumentando que os fatos já foram objeto de condenação em outros processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Operações da PRF e a ligação com a trama golpista
As blitze da PRF, que concentraram a fiscalização de ônibus em regiões com maior concentração de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, foram interpretadas pela Primeira Turma do STF como uma tentativa de interferir ilegalmente no resultado eleitoral para favorecer a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro. Essa interpretação serviu de base para condenações de figuras importantes, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, ambos acusados de tentativa de golpe de Estado e obstrução à circulação de eleitores.
Dados da própria PRF indicaram que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados na Região Nordeste no fim de semana decisivo da eleição. Embora a corporação tenha negado viés político na ação, o STF viu nas operações uma manobra para manter Bolsonaro no poder de forma ilegítima.
Princípio do ‘bis in idem’ fundamenta as decisões
Na decisão divulgada nesta quinta-feira, Alexandre de Moraes determinou o trancamento da ação contra Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Anderson Torres e Silvinei Vasques. O ministro baseou sua decisão no princípio do ‘bis in idem’, que impede que uma pessoa seja julgada ou processada mais de uma vez pelos mesmos fatos. Como os envolvidos já foram condenados pelos crimes investigados no âmbito da trama golpista, não poderiam ser novamente processados por sua participação nas blitze.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação contra si trancada. Ele já havia sido absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às operações da PRF. Contudo, Moraes ressalvou que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos que indiquem envolvimento dos investigados.
Com informações da Agência Brasil.





