Soldado que matou cabo do Exército em Brasília será julgado pela Justiça Comum


O soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, será julgado pela Justiça Comum do Distrito Federal pela morte da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília. A decisão do Tribunal do Júri acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que classificou o ato como feminicídio, com qualificadoras de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima, além de destruição de cadáver.


Entenda o Caso e a Competência da Justiça Comum

O Ministério Público sustentou que, apesar de o crime ter sido cometido em uma unidade militar, ele não possui ligação direta com a atividade castrense. Essa argumentação foi crucial para que a competência para julgar o caso fosse definida para o Tribunal do Júri, garantindo que a sociedade, através do júri popular, possa se manifestar sobre crimes dolosos contra a vida. A Justiça Militar da União, por sua vez, permanece responsável por julgar eventuais crimes conexos de natureza militar.


Feminicídio e Destruição de Cadáver: As Acusações

Segundo a denúncia, Kelvin Barros esfaqueou a cabo Maria de Lourdes no pescoço e, em seguida, ateou fogo ao local onde ela estava lotada, a banda de música do quartel. O corpo da vítima foi carbonizado, o que configura o crime de destruição de cadáver. A motivação para o feminicídio foi enquadrada no contexto de menosprezo e discriminação à condição de mulher. Após cometer os crimes, o soldado teria deixado as instalações militares sem levantar suspeitas imediatas. A sindicância interna do Exército concluiu pela expulsão de Barros das fileiras da corporação uma semana após o ocorrido, sendo ele transferido para o sistema prisional.