
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou Jair Bolsonaro a deixar temporariamente a custódia da Polícia Federal para realizar uma cirurgia no Hospital DF Star, em Brasília. A decisão, tomada nesta sexta-feira, não determina uma saída imediata: a defesa precisa informar a data prevista do procedimento. Enquanto isso, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal, cumprindo uma pena definitiva de 27 anos e três meses relacionada à ação penal conhecida como a trama golpista. A medida foi embasada em avaliação médica encaminhada pela PF para justificar o afastamento temporário.
Contexto jurídico e decisão de Moraes
A autorização integra o conjunto de ajustes possíveis no monitoramento de pacientes custodiados quando há indicação médica relevante. Moraes avaliou o laudo apresentado pela Polícia Federal, que sustenta a necessidade de cirurgia, e condicionou a liberação à confirmação da data pela defesa, bem como ao retorno do paciente ao regime de custódia previamente estabelecido. Trata-se de um procedimento comum em decisões de saúde envolvendo pessoas sob prisão, ainda que não modifique o mérito da condenação nem o regime de cumprimento da pena.
Detalhes do laudo médico e da cirurgia
O documento encaminhado pela PF aponta uma hérnia inguinal bilateral como o motivo da cirurgia, com indicação de intervenção cirúrgica. O laudo também registra quadros de soluços persistentes e insônia, sinais que, segundo a PF, podem impactar o estado geral de saúde do paciente. A cirurgia está prevista para ocorrer no DF Star, em Brasília, mas a data exata depende da comunicação formal pela defesa ao STF e aos médicos responsáveis pelo procedimento.
Próximos passos e possíveis desdobramentos
Com a ciência do laudo médico, a defesa tem o papel de informar a data prevista do procedimento e o plano de retorno. Enquanto não houver nova decisão, Bolsonaro permanece sob custódia, sem alteração imediata na condenação ou no regime de cumprimento da pena. A autorização reforça a importância de considerar necessidades médicas no manejo de funcionários públicos investigados, abrindo espaço para eventuais discussões sobre eventual flexibilização temporária de medidas de detenção por razões de saúde.
Com informações da Agência Brasil.





