O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. Uma delas, a de nº 14.541\2023, dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão aptas para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.
Em diversas situações, o presidente Lula destaca a necessidade de as mulheres serem tratadas com respeito em todos os espaços e em igualdade de condições. Na celebração do 8 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto, ele anunciou uma série de medidas para combater a violência, assegurar proteção social e garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Na ocasião, ele destacou a necessidade de o Brasil combater a discriminação, o assédio, os estupros, o feminicídio e todas as formas de violência e que três mulheres são assassinadas a cada dia no Brasil, enquanto a cada dez minutos uma mulher ou uma menina é estuprada.
A justificativa da lei sancionada nesta terça aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.
PRIORIDADE NO EMPREGO – Outra lei sancionada e publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), a nº 14.542\2023, estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.
ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO – A terceira lei (14.540\2023) sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.
O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
As informações são do Governo Federal.