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Prefeitura reforça que distanciamento de embarcações na Ponta Negra deve ser de 200 metros

praia da ponta negra manaus
praia da ponta negra manaus

Durante o período carnavalesco e com o maior fluxo de banhistas no complexo turístico Ponta Negra, a Prefeitura de Manaus reforça os alertas de segurança à população e à salvaguarda da vida, reafirmando os protocolos e medidas do uso correto da praia, com o distanciamento de embarcações, como lanchas e jet ski, que deve ser de 200 metros.


Situações de risco têm sido verificadas e acompanhadas pela comissão que atua na gestão do parque, fazendo inclusive o acionamento da Marinha do Brasil. No final de semana, uma lancha estacionou nas margens da praia durante o início da noite. As duas pessoas na embarcação foram orientadas a não usar a praia para atracar, pois, não é permitido.


“Todos que usam barcos e jet ski nas proximidades da Ponta Negra devem manter uma distância determinada e evitar colocar os banhistas e a si próprios em qualquer situação de risco. Nossa maior preocupação é a segurança de todos que frequentam o complexo e a praia. E quando necessário sempre acionamos a capitania e a Marinha”, disse o subcoordenador da comissão do parque, Alfredo Cesar Freitas.

A Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental tem intensificado ações de inspeção naval com a liberação de praias após o período mais duro da pandemia.

Denúncias

Para informações, denúncias ou orientações, a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental coloca à disposição da população os números (92) 99302-5040, que também funciona como WhatsApp, e 185 (Marinha – Emergências Marítimas/Fluviais).

As inspeções ocorrem, principalmente, na região do Tarumã e nos principais pontos turísticos como Ponta Negra, praia da Lua, praia do Tupé, praia Dourada e Prainha.

Além das atividades de fiscalização, os militares conscientizam e orientam os motonautas e embarcações quanto ao cuidado com os banhistas, mantendo a distância de 200 metros das praias, conforme as Normas da Autoridade Marítima (Normam 03 e 07 /DPC) e a obrigatoriedade do uso do colete salva-vidas (Normam 03 e 05/DPC).

Durante as fiscalizações, são verificados aspectos como documentação da embarcação, dos condutores e da tripulação, material de salvatagem (coletes, boias, extintores de incêndio, entre outros), além do limite da lotação da embarcação. Nas abordagens, rotineiramente os inspetores navais ressaltam a importância do uso de equipamentos de segurança necessários para uma navegação segura, como o colete salva-vidas.

Com informações da assessoria

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