Início Eleições 2022 No Amazonas, Eleições Gerais 2022 terão cumprimento da Lei Seca

No Amazonas, Eleições Gerais 2022 terão cumprimento da Lei Seca


Assim como ocorreu em eleições anteriores no Amazonas, as Eleições Gerais 2022 também terão o cumprimento da Lei Seca, a partir da zero hora do dia 2 de outubro, dia do pleito.


De acordo com a Portaria nº 930/2022, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, a partir da zero hora do dia 2 de outubro até as 18h do mesmo dia.


Caso haja 2º turno, a proibição será a partir da zero hora do dia 30 de outubro até as 18h do mesmo dia. O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Alinhamento

A portaria que determina a Lei Seca nas eleições de 2022 foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

No encontro, foram alinhados pontos importantes para a realização nas Eleições Gerais 2022 no Amazonas, bem como as ações dos órgãos para manter a segurança dos eleitores.

Participaram da reunião de assinatura da Portaria o secretário de Segurança Pública, general Carlos Alberto Mansur; o presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis; a diretora-geral Melissa Lavareda; e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), coronel Algenor Teixeira.

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