Wilson Lima anuncia edital com R$ 8,5 milhões para agricultura familiar; veja como participar

foto: Isaac Maia/Sepror

O Governador Wilson Lima anunciou, nesta terça-feira (8), a divulgação do Edital de Chamamento Público do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), vigência 2023/2024, com aproximadamente R$ 8,5 milhões em recursos, oriundos do Governo Federal. O programa tem como foco a agricultura familiar e deve beneficiar 750 produtores.

O PAA, por meio da modalidade “Compra com Doação Simultânea”, atua na compra de alimento diretamente do pequeno agricultor, valoriza e estimula a atividade da agricultura familiar, com geração de emprego e renda no campo. Ao destinar esses alimentos aos beneficiários consumidores, o programa contribui para o abastecimento das entidades socioassistenciais, possibilitando a aquisição de alimentos in natura ou processados da produção familiar local, enriquecendo os cardápios.

O programa possui um limite de compra individual, por produtor, no valor de R$ 15 mil, via Termo de Adesão. No Amazonas, o programa federal é executado pela Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror). Os 62 municípios do Amazonas serão contemplados, com previsão de 150 entidades cadastradas da rede socioassistencial, beneficiando 120 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Como participar

O processo se inicia com a manifestação formal do ente (município ou estado) sobre seu interesse em aderir ao programa. A partir da formalização da adesão e da pactuação de recursos, o ente inicia a execução do programa em sua localidade, registrando a compra dos produtos dos agricultores familiares e destinando os alimentos para as entidades beneficiadas.

Os agricultores familiares terão 30 dias, a partir do lançamento, para apresentar propostas de fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Podem participar

Os beneficiários fornecedores que comercializam alimentos para o programa, agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais, conforme Lei nº 11.326/2006, que detenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf -(DAP), física e/ou Cadastro do Agricultor Familiar-(CAF). São priorizados agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, mulheres, produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária.

Beneficiários consumidores, que recebem a doação de alimentos do programa: população atendida por entidades da rede socioassistencial, tais como: Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados para população em situação de rua (Centros POP), equipamentos que oferecem o serviço de acolhimento e entidades de assistência social, equipamentos de alimentação e nutrição, como cozinhas solidárias, restaurantes comunitários, cozinhas de unidades da rede pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que sirvam refeições regularmente, e entidades da rede pública de ensino, saúde e justiça.