Vereadores aprovam PL que obriga instalação de câmeras em clínicas que tratam de pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira (27), o plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou o Projeto de Lei n°563/2021, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas, em instituições públicas e privadas, que tratem de pessoas com deficiência no Município de Manaus, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP). O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.

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Durante a deliberação, vários vereadores subscreveram a proposta, que foi baseada em denúncias feitas contra uma terapeuta ocupacional, denunciada e indiciada pelo crime de maus-tratos contra crianças autistas. O caso foi amplamente divulgado na imprensa em 2021. Na época, segundo a vereadora, vários pais com filhos autistas, que eram tratados com a terapeuta ocupacional, relataram que, após tomarem conhecimento da primeira denúncia, eles logo pediram à clínica as imagens das sessões com seus filhos e poucos obtiveram retorno.

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“Esse projeto vem para proteger e resguardar as nossas crianças com o intuito de inibir possíveis arbitrariedades cometidas, como aconteceu agora com a terapeuta em nossa cidade. Vários pais buscaram as imagens e, praticamente, em todos os casos, essa terapeuta praticava o mesmo ato, sendo que alguns pais não conseguiram obter todas as filmagens junto à clínica, o que dificultou muito as denúncias”, explicou a vereadora.

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De acordo com o PL, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contato de cada sessão, além de ser obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do Hospital ou Clínica, onde a sessão estiver sendo realizada. Conforme o artigo 3º, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 (dez) dias.

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Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos. Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.

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Com informações da assessoria

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