Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.
A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
trabalhadores com carteira assinada;servidores públicos;aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;acima desse valor, não há redução.A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
Rendimentos tributáveis mensais Redução do impostoAté R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o impostoDe R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026Para rendas acima de R$ 7.350
Base de cálculo mensal Alíquota DeduçãoAté R$ 2.428,80 Isento –De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;acima desse valor, não há desconto adicional.O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
Rendimentos tributáveis anuais Redução do impostoAté R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o impostoDe R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200A partir de R$ 88.200,01 Sem reduçãoFonte: Receita FederalTabela anual do Imposto de Renda em 2026
Base de cálculo anual Alíquota DeduçãoAté R$ 28.467,20 Isento –De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78Fonte: Receita FederalImposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regraAlíquota progressiva de até 10%Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
salários;lucros e dividendos;rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;heranças e doações;indenizações por doença grave;ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;aluguéis atrasadosvalores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
10% de imposto retido sobre dividendos;apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;valor pago por uma única empresa à pessoa física.A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Nada muda nas principais deduções:
dependentes: R$ 189,59 por mês;desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Com informações da Agência Brasil
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