Vai para Parintins? Saiba quais são seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo

Às vésperas do 58º Festival de Parintins, realizado pelo Governo do Amazonas, nos dias 27, 28 3 29 de junho, quem se prepara para desembarcar na Ilha Tupinambarana precisa, além de arrumar as malas, ficar atento aos próprios direitos como passageiro. Com a alta demanda por voos na região, situações como atrasos, cancelamentos e até overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) se tornam mais frequentes — e muitos viajantes não sabem como agir.

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Para evitar dores de cabeça, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulga orientações importantes sobre os direitos dos consumidores no transporte aéreo.

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Qualquer alteração, atraso ou cancelamento, seja por problemas técnicos, operacionais ou até questões climáticas, obriga a companhia aérea a prestar assistência imediata ao passageiro.

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A partir da primeira hora de atraso, a empresa deve disponibilizar meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Com duas horas de espera, a empresa tem a obrigação de fornecer alimentação — lanche, voucher ou refeição. E em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento, o consumidor tem direito à hospedagem (se houver pernoite), traslado, reacomodação gratuita em outro voo (da mesma ou de outra companhia) ou, se preferir, reembolso total do valor pago.

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Além disso, se o atraso gerar prejuízos financeiros — como perda de hospedagem, passeios ou conexões — o passageiro pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.

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Overbooking: o passageiro não pode sair no prejuízo

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Quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis, a situação de overbooking configura falha na prestação de serviço. Nestes casos, a empresa é obrigada a realocar o passageiro em outro voo, sem custos; custear alimentação, hospedagem, traslado e comunicação enquanto o problema não é resolvido; e, ainda, pagar uma compensação financeira obrigatória.

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O Procon-AM alerta, também, sobre as regras de bagagens, que são responsabilidade do passageiro conhecer antes do embarque. Para bagagem de mão, cada companhia estabelece medidas e peso permitidos. Itens de valor, dinheiro, documentos e eletrônicos devem estar sempre com o passageiro. A bagagem despachada pode ser cobrada, e cada empresa define seus próprios valores. A partir do momento que é despachada, a responsabilidade pela bagagem é 100% da companhia aérea. E em caso de extravio, dano ou violação, a empresa deve indenizar o passageiro.

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Além disso, é fundamental que o passageiro guarde todos os documentos que possam servir como prova do ocorrido, como: bilhetes de embarque; comprovantes de pagamento; comprovantes de despesas extras (como hospedagem, alimentação, transporte ou passeios perdidos); e qualquer registro que demonstre os transtornos e prejuízos sofridos.

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“Esses documentos são essenciais para que o consumidor consiga buscar seus direitos, seja diretamente com a companhia aérea, através do Procon-AM”, orienta o diretor-presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe.

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Como e onde reclamar

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De forma presencial, na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; ou de forma on-line, pelo site oficial: www.procon.am.gov.br, onde é possível abrir reclamações, consultar processos e acessar orientações.

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Com informações da assessoria

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