O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, concedeu liminar proibindo o presidente Jair Bolsonaro de gravar e transmitir lives que promovam sua campanha eleitoral e de aliados usando recursos públicos ou as dependências dos palácios do Planalto ou da Alvorada. A pena é de R$ 20 mil por cada caso de descumprimento da decisão.
O ministro determinou ainda que ele não utilize em sua propaganda eleitoral trechos dessas lives “devendo fazer cessar, em 24 horas, a veiculação de matérias desse tipo que se encontrem em suas páginas de propaganda declaradas ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”. Nesse caso, a multa é de R$ 10 mil por descumprimento.
A decisão ainda determina que Instagram, Facebook e YouTube removam os vídeos já publicados pela campanha do presidente sob pena de R$ 20 mil por descumprimento. Benedito Gonçalves determinou prazo de até cinco dias para que o presidente apresente defesa e que o caso seja levado ao plenário do TSE na próxima pauta disponível da Corte. Com informações do R7
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