TJAM condena LATAM a indenizar passageiro em R$ 10 mil após cancelamento de voo

A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM, negou recurso e condenou a Latam a indenizar em R$10. 796,94 (dez mil setecentos e noventa e seis reais e noventa quatro centavos), a título de danos morais e danos materiais, a um passageiro que foi impedido de realizar o procedimento de check-in e embarcar em um voo no Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes.

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A negativa do check-in, conforme os autos do processo, se deu após a companhia aérea, sem comunicação expressa prévia, cancelar e remarcar o voo e além disso não oferecer assistência material ao requerente.

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O Recurso Inominado Cível nº 0680502-17.2022.8.04.0001, teve como relator o Juiz de Direito Cássio André Borges dos Santos da 2ª Turma Recursal do TJAM. Os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem aquela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, que por unanimidade de votos NEGARAM PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Relator.

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Segundo o voto do magistrado: “ A relação jurídica posta em análise e decidida pelo douto juízo de 1º grau seguiu seu curso normal com procedência favorável à parte autora. Neste ensejo, entendo que a decisão fora acertada já que conduziu os pedidos iniciais com fundamentos jurídicos e legais. ”

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Na ação, o requerente informou que adquiriu passagem aérea, com destino a Florianópolis para passar o final de ano naquela capital, efetuando a compra da passagem através de agência de viagens, com passagens de ida e volta.

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A viagem programada não transcorreu da forma que o autor havia pactuado com a cia aérea, a qual gerou graves transtornos, pois, quando o autor chegou no aeroporto para fazer o Check-in no guichê da LATAM, foi surpreendido pela atendente que seu voo tinha sido cancelado e remarcado para outro dia, sem apresentar nenhuma justificativa.

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De acordo com os autos, foram oferecidos trechos com diferença de horas entre eles, além de não ser oferecida assistência material ao autor.

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Diante disso, o passageiro procurou um advogado de sua confiança, para ajuizar a ação cabível. A ação foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa e gerou o Processo n°: 0680502-17.2022.8.04.0001.

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Em sede de 1.ª instância, a latam foi condenada a indenizar o autor, a título de danos morais e materiais. A empresa recorreu da decisão, mas segundo o voto do Relator: “ Caberia à recorrente, em razão da inversão do ônus da prova, demonstrar que não houve a falha na prestação de serviço alegada. Do conjunto probatório existente no feito, percebe-se que isso não ocorreu, conforme muito bem elucidado pelo juízo de 1º grau. “

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