Teve problemas com a compra de passagens aéreas em agência de viagens? Veja o que fazer

Cartilha orienta consumidor sobre responsabilidade dessas empresas na venda dos bilhetes.

Detentoras de uma importante fatia do mercado de venda de passagens aéreas, as agências de viagens têm responsabilidades e devem responder a imprevistos ou problemas que afetem os clientes. Para deixar claro o que cabe a essas prestadoras de serviços, o Ministério do Turismo elaborou uma cartilha em parceria com  a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).

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O material “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?” vai ajudar a esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades das agências e traz dicas e assuntos referentes às empresas de aviação.

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De acordo com dados da Abav, cerca de 70% das passagens aéreas nacionais e 85% das internacionais são vendidas por intermédio das agências de turismo no Brasil.Estes números mostram como a capilaridade dessas empresas é grande no país e como podem impactar no turismo nacional.

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A cartilha traz informações sobre a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, cancelamento de voos e problemas com a bagagem.

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O material funciona também como informativo aos agentes de turismo para ofertar o melhor serviço aos clientes.

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Cadastur

Uma das orientações dadas na cartilha é a de que o turista busque sempre uma agência cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. A plataforma é uma ferramenta que tem como objetivo promover a regularização de todos os estabelecimentos turísticos do país.

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Só no primeiro semestre de 2023, o Cadastur bateu recorde de regularização de estabelecimentos turísticos e agora conta com 153.415 locais cadastrados, apontando 57,13% de crescimento em quatro anos.

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Com o Cadastur, o turista pode consultar informações sobre guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas (todos eles têm a obrigatoriedade de estarem cadastrados como forma de regularização).

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Além disso, podem se cadastrar, de forma optativa, casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, bem como de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva e, ainda, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.

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CLIQUE AQUI e acesse a Cartilha.

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