TCE multa ex-gestor de Serviço de Água e Esgoto de Uarini em mais de R$473 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (Saae) em 2019, Edson Rego da Costa, em mais de R$473 mil, entre multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo Pleno no decorrer da 28ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira (19).

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A sessão foi realizada no Plenário Virtual, com transmissão, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão em áudio pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

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Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi identificado que o órgão de saneamento não comprovou a execução das receitas e despesas declaradas pela administração em 2019, quando Edson Costa esteve à frente da gestão. As despesas do órgão foram de, aproximadamente, R$439,1 mil.

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Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior decidiu multar o gestor em R$ 34,1 mil, e considerá-lo em alcance de R$ 439,1 mil, mesmo valor gasto pela gestão e não comprovado à Corte de Contas. Ao todo, R$ 473,2 mil devem retornar aos cofres públicos após a decisão do Pleno.

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O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pela Corte ou realizar o pagamento dos valores estipulados.

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Outras contas irregulares

Ainda durante a 28ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro em 2019, vereador Jurciley da Silva Maximiano, em mais de R$227,6 mil, valor considerado entre multa e alcance.

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De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Érico Desterro, o gestor deixou de apresentar relatórios de viagens e comprovantes de deslocamentos dos beneficiários na concessão de diárias no exercício da gestão em 2019, bem como apresentou irregularidades em, ao menos, três dispensas de licitações firmadas pela administração.

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Pelas irregularidades encontradas, o gestor foi multado em R$ 20,4 mil, valor que se soma ao alcance de R$ 207,2 mil, totalizando pouco mais de R$ 227,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

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O gestor tem até 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

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A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Elissandra Monteiro.

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As informações são da assessoria

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