TCE-AM reprova contas do ex-presidente do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba e multa gestor

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Iranduba em 2020, Jorge Venício da Silva Braga. O gestor foi multado em R$ 79 mil, considerando multa e alcance.

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Conforme o relatório apresentado pela conselheira-relatora, Yara Lins dos Santos, o gestor não apresentou documentos fundamentais na prestação de contas, como parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno, inventário dos bens patrimoniais, relação das licitações realizadas e dispensas, além da relação dos contratos, convênios, ajustes e seus aditivos.

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Além dessas irregularidades, o gestor deixou de apresentar contas e notas relacionadas às demonstrações contábeis, e não comprovou processos de pagamento de despesas, assim descumpriu com os prazos de envio dos balancetes mensais.

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Com isso, o gestor responsável foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil e considerado em alcance no valor R$ 69,2 mil, totalizando pouco mais de R$ 79 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O ex-presidente do órgão possui 30 dias para efetuar os pagamentos ou recorrer da decisão do Pleno.

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De relatoria do conselheiro Josué Cláudio, as contas referentes ao exercício de 2021 da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (Cohasb) foram reprovadas com aplicação de quase R$ 23,9 mil em multa ao então responsável Renan Castro Maia. O gestor teve as contas reprovadas por irregularidades graves de ordem patrimonial, operacional e contábil financeira.

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A conta julgada irregular ainda foi considerada em alcance no valor de aproximadamente R$ 17,6 mil por bens sem comprovação documental e física de equipamentos de informática, assim como uma motocicleta. Também não foram comprovados valores referentes à diárias de servidores por meio de atos concessivos, provas de deslocamentos e relatórios de atividades.

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Dessa maneira, o gestor tem o prazo de 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos ou recorrer das decisões.

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A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Fabian Barbosa e Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

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Próxima sessão no dia 03

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O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, convocou a 10ª Sessão Ordinária para a próxima segunda-feira, dia 3 de abril, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense (YouTube, Facebook e Instagram).

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