TCE-AM mantém multa a ex-prefeito de Urucurituba e nega novo recurso sobre contratação irregular de professores

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram, por unanimidade, negar os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e manter integralmente decisão anterior que considerou irregulares contratações temporárias de professores da rede municipal de ensino sem concurso público no ano de 2018.

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O julgamento ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

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O embargo foi apresentado contra o Acórdão nº 509/2026, que já havia negado um recurso de reconsideração do ex-gestor e mantido multa aplicada pelo tribunal.

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Na decisão, o conselheiro-relator afirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição no julgamento anterior e destacou que a defesa buscava, na prática, rediscutir o mérito do processo.

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Segundo o voto, as contratações temporárias foram feitas para atender uma necessidade permanente da administração pública, sem demonstração de situação excepcional e sem realização de processo seletivo objetivo, contrariando a exigência constitucional de concurso público.

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“O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes”, destacou o relator no voto.

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Josué Cláudio Neto também afastou os argumentos da defesa baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que alegava dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município do interior do Amazonas. Segundo ele, embora essas dificuldades sejam relevantes, não houve comprovação de situação emergencial nem demonstração de planejamento para substituição gradual dos vínculos temporários por servidores efetivos.

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Representando o MPC, o procurador Evanildo Bragança destacou que os argumentos usados no recurso não possuem validade argumentativa. “O voto condutor do processo foi bem detalhado e houve uma discussão profunda sobre o caso, portanto não tem razão o embargante quando pretende arguir omissão ou obscuridade. O MPC vota pela rejeição dos embargos".

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A multa aplicada ao ex-prefeito havia sido definida originalmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação sobre irregularidades na admissão de professores da rede municipal sem o devido processo legal de contratação.

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Ao negar o novo recurso, o Tribunal manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-prefeito.

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Com informações da assessoria

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