TCE-AM mantém modelo atual de envio das prestações de contas anuais e adia novo formato

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter, para o exercício financeiro de 2025, o mesmo modelo de envio das Prestações de Contas Anuais (PCA) adotado nos anos anteriores. A mudança prevista na Resolução nº 15/2024, que estabelece um novo formato e novas exigências para a remessa das contas, ficará para o exercício de 2026, com envio ao Tribunal por parte dos jurisdicionados apenas no ano de 2027.

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A orientação está formalizada na Nota Técnica nº 01/2026 da Secretaria de Controle Externo (Secex), disponível na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico, e aprovada após análise técnica e jurídica, tendo como objetivo garantir segurança jurídica, previsibilidade aos jurisdicionados e viabilidade operacional dos sistemas utilizados pelo TCE-AM.

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“Na prática, isso significa que as contas referentes a 2025, que serão entregues agora em 2026, continuarão sendo encaminhadas pelo sistema e-Contas/DEC, nos formatos já conhecidos pelos gestores, principalmente em arquivo PDF, sem a aplicação imediata das novas regras”, explicou o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha.

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Para as Prestações de Contas Anuais relativas ao exercício de 2025, seguem valendo as resoluções que estavam em vigor durante aquele ano, entre elas as Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016. O envio deverá ser feito pelo sistema e-Contas/DEC, preferencialmente em formato PDF, conforme já ocorre atualmente.

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Segundo Mário Roosevelt, a medida busca evitar surpresas e garantir tranquilidade aos gestores públicos. Na Nota Técnica, ele destaca que a decisão consolida um entendimento técnico e jurídico voltado à segurança e à eficiência do processo.

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“A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 não será regida pela Resolução nº 15/2024. O recebimento, análise e julgamento seguirão os critérios e modelos previstos nas resoluções vigentes durante o exercício financeiro”, pontua o secretário-geral.

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A Resolução nº 15/2024 produzirá efeitos plenos e obrigatórios apenas a partir das contas do exercício financeiro de 2026, que serão enviadas ao TCE-AM em 2027. Até lá, o Tribunal prevê um período de transição, com ajustes técnicos nos sistemas e ações de capacitação para os jurisdicionados.

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Com informações da assessoria

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