TCE-AM: Decisão suspende contratações temporárias pela Secretaria de Saúde

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na tarde desta segunda-feira (25), cautelar com pedido liminar e suspendeu o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para contratação temporária de servidores.

Leia mais

O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.

Leia mais

Segundo a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.

Leia mais

Segundo a representação, os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da SEJUSC que substitui o laudo, conforme determina a Lei.

Leia mais

A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.

Leia mais

Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, todavia, a exigência vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.

Leia mais

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o Edital, o conselheiro-ouvidor Josué Cláudio destacou o perigo de prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência. “Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações”, afirmou o conselheiro Josué Cláudio, ressaltando que a inscrição aconteceram entre os dias 15 a 23 de janeiro deste ano

Leia mais

Além de determinar a suspensão do Edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.

Leia mais

O conselheiro Josué Cláudio também determinou que após sanadas as irregularidades, a Secretaria de Saúde conceda novo prazo para inscrição ao certame.

Leia mais

Com informações da assessoria

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Manaus Alerta