Supermercados agora estão autorizados a vender medicamentos, conforme estabelecido pela legislação vigente. A venda, no entanto, exige o cumprimento de regras rigorosas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
De acordo com a lei, farmácias e drogarias em supermercados devem ser instaladas em locais independentes dos demais setores. A operação deve ser direta, sob a mesma identidade fiscal, ou através de contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
É fundamental observar todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis. Isso inclui o dimensionamento físico adequado, a estrutura de consultórios farmacêuticos, e padrões rigorosos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
A rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos também são aspectos cruciais a serem cumpridos.
A oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria, é estritamente vedada aos supermercados.
A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda do supermercado. As atividades permanecem sob a fiscalização da vigilância sanitária e da legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no país.
A entrega de remédios sujeitos a controle especial de receita só poderá ser realizada ao cliente após o pagamento. O transporte desses medicamentos do balcão de atendimento até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. É essencial que o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável seja assegurado nessas operações.
Com informações da Agência Brasil
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