Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dilema que se estendia por cinco décadas relacionado à Zona Franca de Manaus (ZFM). A iniciativa, liderada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, do partido União Brasil, resultou na total concordância dos ministros do STF, que validaram a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da ZFM sem depender da aprovação de outros estados brasileiros.
A decisão foi anunciada durante a sessão plenária realizada na segunda-feira, 11, e divulgada oficialmente nesta terça-feira, 12. O impasse teve origem em uma ação movida pelo Estado de São Paulo, questionando decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que anulavam créditos de ICMS vinculados a aquisições de mercadorias do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais ligados ao regime da Zona Franca de Manaus.
Segundo o STF, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). A votação contou com dez votos favoráveis, sem nenhum voto contrário.
A equipe econômica de Wilson Lima celebrou a decisão, baseando-se nos preceitos da Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975. O artigo 15 desta lei trata especificamente da ZFM, estipulando que as isenções do imposto não se aplicam às indústrias do polo.
Nas redes sociais, o governador Wilson Lima expressou sua satisfação com a decisão do STF, enfatizando que a Carta Magna foi seguida. "A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo", publicou.
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Em uma entrevista exclusiva à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA, o secretário estadual de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Serafim Corrêa, destacou que a decisão representa uma vitória crucial para o Estado, especialmente para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) e para a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE).
Corrêa, renomado economista e autor do livro "Zona Franca de Manaus — História, Mitos e Realidade", explicou: "Na prática, isso dá segurança jurídica tanto para quem vende para Zona Franca quanto para quem compra da Zona Franca em São Paulo. É você ter a certeza que o que você fez está certo, porque o Supremo disse que está certo, e não tem ninguém acima do Supremo."
A decisão do STF favoreceu o Amazonas no processo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que rejeitava os créditos do imposto sobre produtos do modelo econômico. A ação foi movida pelo governo amazonense, argumentando que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da ZFM, proibindo outros estados de cancelarem os créditos fiscais das operações do PIM.
"São Paulo nunca concordou com isso, mas ele ficava naquela de 'morde e assopra'. Ele autuava numa empresa, aí essa empresa passava a ter um problema com a empresa de Manaus, terminava não comprando mais da empresa de Manaus. Isso foi durante anos e anos. Recentemente, o TIT [Tribunal de Impostos e Taxas] resolveu dizer que a lei era inconstitucional. Isso se arrastou esse tempo todo, e agora o Supremo diz 'São Paulo, para com essa conversa, chega, vocês já encheram o saco demais'", acrescentou Corrêa.
A ação do Governo do Amazonas contra São Paulo tramitava há anos no Supremo. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber decidiu monocraticamente não acolher o recurso do governo estadual que obrigaria a Câmara Superior do TIT a reconhecer os créditos de ICMS. Na época, o Governo do Amazonas ingressou com um Agravo Regimental para recorrer da decisão.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Inaldo Seixas, ressaltou que, apesar dos ataques constantes à Zona Franca de Manaus, a existência do modelo econômico continua amparada na lei até 2073, a menos que haja mudanças, como a aprovação de Emenda Constitucional.
"Eu acho que mais uma vitória, dessa vez contundente, por unanimidade, ratificando o direito do Estado do Amazonas de conceder incentivos fiscais sem precisar de consentimento do Consefaz e de outros Estados e do Distrito Federal", afirmou. "Porque não só a Constituição garante o tratamento diferenciado especificamente para a Zona Franca, assim como também a lei complementar garante esse direito ao Amazonas, de conceder incentivos fiscais com exclusividade", concluiu o representante do Corecon-AM.
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