STF adia decisão sobre anulação de condenações de Lula na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (9) a decisão que pode declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

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Após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski a favor da suspeição, Nunes Marques pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida.

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Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que Moro foi parcial na condução dos processos. O ministro acatou os argumentos apresentados pela defesa de Lula em um habeas corpus e entendeu que Moro cometeu irregularidades na condução dos processos.

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Mendes citou fatos que ocorreram durante a tramitação dos processos contra Lula, como a condução coercitiva do ex-presidente, autorização de escutas no escritório de advogados, suposta atuação para impedir a soltura, retirada do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci durante as eleições e o fato de Moro ter assumido cargo de ministro da Justiça.

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No entendimento do ministro, “não se combate o crime, cometendo crimes”.

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“É preciso que o sistema acusatório seja integralmente preservado. A partir da revelação desses fatos, nós vamos ter que fazer uma profunda reforma na Justiça criminal. Esse modelo de investigação, o papel do próprio Ministério Público. Ou fazemos isso ou instalamos um sistema totalitário”, afirmou.

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Em seguida, Ricardo Lewandowski também entendeu que Moro conduziu os processos com interesses políticos.

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No início da sessão, os ministros rejeitaram pedido do ministro Edson Fachin, relator do processo, para adiar o julgamento. Ontem (8), Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato, mas determinou que os processos fossem encaminhados para a Justiça Federal em Brasília. Dessa forma, as provas foram mantidas, e a uma nova sentença poderia ser proferida. No entanto, a decisão da turma poderá determinar que os processos sejam definitivamente anulados.

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Com informações da Agência Brasil

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