Servidores da saúde e segurança no AM podem usar transporte sem pagar durante pandemia

A Lei que isenta servidores da saúde e da segurança pública, de qualquer esfera governamental, de tarifas de transportes coletivos municipal e intermunicipal foi promulgou na sexta-feira (15) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sob o comando do presidente em exercício, deputado Carlos Bessa (PV).

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A nova Lei determina que o benefício vale para balsas, lanchas rápidas e barcos de linha, desde que de uso coletivo. O benefício deve permanecer enquanto durar os efeitos do estado de emergência e calamidade pública no Amazonas, em decorrência da pandemia da Covid-19.

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O direito só será disponibilizado quando o servidor apresentar identidade funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identidade com foto e não pode ser transferido para outra pessoa.

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É proibida a utilização do benefício de forma indevida, caso contrário, o Estado poderá aplicar sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, além de poder incorrer em sanções civis e penais.

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Já para os concessionários que desrespeitarem o dispositivo, haverá aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, dobrado a cada reincidência.

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O texto também diz que cabe ao governo do estado regulamentar os procedimentos de fiscalização para que a lei seja cumprida em sua integralidade.

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Com informações do G1

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