Senado aprova PEC que garante locais de descanso para motoristas profissionais

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. O texto, aprovado com ampla maioria em ambas as votações (66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo), agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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Infraestrutura e segurança para motoristas

A PEC visa garantir a criação de locais adequados de parada e descanso para motoristas profissionais, tanto de cargas quanto de passageiros, em intervalos regulares nas rodovias. A proposta adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar essa infraestrutura mínima.

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Flexibilização de intervalos em caso de falta de estrutura

Um ponto crucial da PEC é a proteção aos motoristas que não conseguem cumprir os intervalos de descanso previstos em lei devido à ausência de locais adequados no percurso. Até que a malha rodoviária nacional ofereça quantidade suficiente de pontos de repouso seguros e higiênicos, motoristas não serão penalizados pelo descumprimento desses intervalos, desde que a falta de estrutura seja reconhecida pelo poder público.

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A proposta permite o fracionamento do período de descanso diário para motoristas profissionais em viagens de longa distância, com duração superior a 24 horas. O descanso diário total será de, no mínimo, onze horas, com um período ininterrupto de oito horas entre duas jornadas de trabalho, complementado por repousos adicionais.

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Acordos coletivos e descanso semanal

Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC também autoriza o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado em até quatro semanas consecutivas, mediante negociação coletiva.

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Transporte de passageiros e relatório anual

No transporte rodoviário de passageiros com dupla de motoristas, o descanso poderá ocorrer no interior do veículo em movimento, desde que haja um compartimento específico e esteja previsto em acordo coletivo. Adicionalmente, a União publicará anualmente um relatório oficial mapeando a cobertura de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais.

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Com informações da Agência Brasil

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