O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que obriga empresas de entrega por aplicativo a oferecer seguro contra acidentes e auxílio financeiro a entregadores diagnosticados com Covid-19. As regras valem enquanto durar emergência em saúde causada pela pandemia. O texto foi publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto de lei n° 1.665 estabelece que serão fornecidos aos entregadores itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. A lei que beneficia entregadores foi apresentada em abril de 2020, mas teve tramitação concluída apenas em dezembro do ano passado.
A medida obriga os aplicativos de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores cadastrados. O seguro é de uso exclusivo para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, e deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
A lei determina que as empresas também têm o dever de dar assistência financeira pelo período de 15 dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus. O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico. Com informações do R7.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!