Sancionada lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia

O Governo sancionou, sem vetos, o projeto de lei que derruba a necessidade do aval do parceiro para a realização de esterilização voluntária - no caso das mulheres, a laqueadura, e dos homens, a vasectomia. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto, o que era proibido.

Leia mais

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. O texto estabelece, ainda, que a oferta de qualquer método ou técnica de contracepção seja disponibilizada no prazo máximo de 30 dias pelos serviços de saúde.

Leia mais

Um trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos. A nova legislação revoga essa parte.

Leia mais

A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".

Leia mais

A nova lei entra em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial. Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde proíbe a esterilização durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. Com informações do GZH

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Manaus Alerta