A entrega do imóvel comprado na planta é sempre o momento mais esperado pelo consumidor. Nesse sentido, não é difícil, imaginar a decepção quando a construtora atrasa na entrega do imóvel. Se você já passou ou vem passando por essa situação, saiba seus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel no artigo dessa semana. Vem comigo!
Para saber se a construtora está em atraso na entrega do imóvel você deve consultar o seu contrato. Sendo assim, leia o contrato de compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de promessa e busque apurar a data da entrega do imóvel.
Logo depois de observar o prazo contratual, você deve considerar o prazo de tolerância. Vale dizer que o prazo de tolerância amplia o tempo da construtora para a entrega do imóvel. Assim, observado o vencimento do prazo contratual, as Construtoras têm mais 180 dias (prazo de tolerância) para a entrega efetiva do imóvel.
Em conclusão, para avaliar se existe atraso, você deve saber a data da entrega do imóvel e apurar se o prazo de tolerância já transcorreu. Uma vez que transcorreu o prazo, você terá duas opções, sendo elas: aguardar a entrega do imóvel ou desfazer o negócio.
Optando por aguardar a entrega do imóvel você terá os seguintes direitos assegurados:
O pagamento de 1% (um por cento) de indenização calculada sobre o valor pago a construtora. Em suma, por cada mês de atraso, a construtora terá que lhe pagar o equivalente a 1% do valor pago pelo imóvel.
Ademais, tendo em vista o prejuízo ocasionado, a Construtora pode ser condenada ao pagamento de indenização correspondente a aluguel mensal.
O atraso ocasionado poderá acarretar no pagamento de danos morais em benefício do consumidor. Sendo assim, demonstrado os danos acarretados a indenização será devida.
O pagamento de juros da obra é devido durante o período de construção do imóvel. Por outro lado, uma vez ultrapassado o prazo para a entrega da obra, a Construtora deverá suspender a cobrança de tais encargos.
As cobranças de condomínio também são ilegais e não podem ser realizadas antes da entrega das chaves. Sendo assim, não aceite o repasse dessa ou de quaisquer outros encargos quando o imóvel estiver atrasado.
Noutro giro, caso decida pela extinção do contrato comunique formalmente a construtora do seu desejo. Assim, envie uma carta a construtora informando da decisão tomada e solicitando a resolução do contrato.
Uma vez comunicada, a construtora terá o prazo de 60 dias corridos para restituir o valor pago. Tal restituição deve ser integral e abranger a taxa de corretagem. Além disso, sob o valor recairá correção monetária.
Uma vez transcorrido o prazo, sem a devolução dos valores devidos, restará recorrer ao Poder Judiciário. Assim, você tem o prazo de 10 anos para ajuizar a ação. Entretanto, a Construtora terá que pagar o valor devido acrescido de juros.
Ademais, neste caso os danos morais também podem ser devidos. Todavia, é necessário demonstrar os prejuízos ocasionados ao consumidor.
Por fim, saiba que age ilegalmente a construtora inadimplente que não devolve integralmente os valores devidos ao consumidor.
Texto elaborado por Márcia CostaSite www.marciacostaadv.com.brInstagram: @marciacostaadv
Deseja continuar conversando com Márcia Costa envie e-mail para marciacosta54adv@gmail.com
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