Pelo decreto 042/2021 publicado no Diário Oficial dos municípios, na quarta-feira (6), e listados no art. 9º do documento, estão expressamente proibidas as seguintes atividades:
I – a realização de eventos, festas, reuniões ou similares de qualquer natureza, nos espaços públicos ou particulares, assim como em clubes e condomínios;II – funcionamento de bares, boates, casa de festas, shows, casas de shows,flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados,parques de diversão, balneários, circos e estabelecimentos similares;II – A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos,independentemente da quantidade de público;III – a realização de eventos promovidos pela gestão pública;IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros,passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivasindividuais, sem a presença de público;V – a visitação a pacientes internados com COVID-19;VI – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, naclassificação principal da CNAE – Classificação Nacional de AtividadesEconômicas, que poderão funcionar com a capacidade de 50% (cinquenta porcento) de seus clientes, como também adotar a modalidades delivery, drivethru ou coleta;VII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;VIII- o funcionamento de feiras e exposições de artesanato, não enquadradas no disposto do artigo 3.º, VII, deste Decreto.
As informações do portal Tefé News, parceiro do Manaus Alerta.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!