Receita deflagra operações contra fraudes tributárias no ramo do café

A Receita Federal participa hoje (4) de duas operações independentes, que visam o combate a fraudes tributárias no ramo do café. Uma das ações ocorre nos estados do Paraná e do Espírito Santo; e a outra, em Minas Gerais.

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Segundo o fisco, os agentes cumprem 20 mandados de busca e apreensão de pessoas físicas e jurídicas em Londrina e Sertanópolis (PR); Colatina e Guaçuí (ES); e em Varginha e Três Pontas (MG).

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Em Minas Gerais, a operação decorre de investigação já implementada, na qual se apura a dívida tributária de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que usava empresas noteiras (que existem só no papel) e notas fiscais frias para sonegar tributos, segundo o órgão.

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O mesmo grupo é alvo de operações deflagradas no Paraná e no Espírito Santo. Os investigadores tentam desmantelar, no Paraná, um esquema criminoso de sonegação de tributos. São empresas capixabas, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude, informou a receita, que estima sonegação de R$ 200 milhões em impostos federais.

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Em nota, a Receita Federal explicou que, durante a Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018, em Minas Gerais, foi “descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados”.

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Por meio dele, “um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS por meio de notas fiscais frias”. O contribuinte, então, teria se cercado de ações “visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco”.

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“Com o esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café por empresas inexistentes de fato (noteiras), localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas pelas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais”, destacou a receita, em nota.

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De acordo com os investigadores, o contribuinte simulava a aquisição de café de outros estados, “creditando-se de ICMS, com a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido”.

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O dinheiro teria circulado do contribuinte para uma empresa noteira em outro estado, e desta para uma mineira. Na sequência,, retornava para as contas bancárias do contribuinte. “Tudo em operações imediatamente subsequentes.”

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“Apesar da emissão de conhecimento de transporte eletrônico, para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte fabricava milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias”, informou o órgão.

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Com informações da Agencia Brasil

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