Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).

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Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

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Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

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O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

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Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

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Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

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Novo calendário

3 de agosto

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A obrigatoriedade permanece para:

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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)CT-e Outros Serviços (CT-e OS)Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbanoManifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).1º de outubro

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Passam a exigir os destaques:

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)Declaração de Importação de Remessa (DIR)Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.15 de novembro

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Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

Balancete mensal;Aplicações financeiras;Deduções utilizadasOperações com títulos públicosReabertura do período de apuraçãoFechamento mensal.1º de dezembro

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A obrigatoriedade passa a valer para:

NFS-e de plataformas digitaisEmpresas de software, processamento de dados e data centersTransporte municipalLocação de imóveis e bens móveisCondomíniosDemais serviços ainda não contempladosBilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbanoNota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).1º de janeiro de 2027

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A última etapa inclui:

Declaração Única de Importação (Duimp)Demais eventos da DeREContribuintes do Simples NacionalNF-e para operações sujeitas ao regime monofásicoImportações de bens materiais.O que mudaO destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

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Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

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Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

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As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

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Por que mudou

Nesta semana, a Receita Federal havia informado que publicaria um novo cronograma após identificar a necessidade de ampliar o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais.

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Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

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A mudança atende também a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.

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Dados preocupam

O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal.

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Levantamento do Fisco mostrou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.

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O dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

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Com informações da Agência Brasil

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