Procon-AM esclarece aos consumidores sobre os procedimentos nas trocas de presente de Natal

O Instituto de Defesa do Consumidor- Procon-AM esclarece aos amazonenses sobre os direitos do consumidor quanto às trocas de presentes após as festas de Natal.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor - CDC, nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se não houver defeito. O cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa ou se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias.

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Nesse último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.“Os lojistas do Amazonas tendem a sempre oferecer a troca do produto mesmo sem a obrigatoriedade para não gerar decepção e fidelizar o cliente”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

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O Procon-AM orienta as lojas nesse período de festas para que as regras do CDC estejam expostas ao consumidor de forma clara e com todas as condições necessárias para não gerar prejuízos aos compradores e aos lojistas.

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Compras online

Para quem realizou compras online, a regra muda um pouco. Em caso de o comprador se arrepender da compra efetuada, por qualquer motivo, pode cancelá-la em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

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Com informações da assessoria

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