O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu um alerta importante para bares e restaurantes do Amazonas: o cardápio digital via QR Code não pode ser a única forma de acesso a preços e produtos. A oferta exclusiva por meio de QR Code é considerada ilegal e viola a Lei Estadual nº 6.382/2023, que assegura ao consumidor o direito de escolher como deseja consultar as informações.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a modernização dos serviços não deve comprometer direitos básicos. "A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados", declarou Fraxe.
A legislação amazonense reforça que a ausência do menu impresso, que poderia ter sido justificada em 2020, não é mais aceitável. A exigência exclusiva do formato digital cria barreiras para idosos e pessoas com menor familiaridade com a tecnologia. Além disso, a lei visa proteger a privacidade dos consumidores, que muitas vezes se sentem inseguros ao acessar links externos ou serem obrigados a fornecer dados pessoais para visualizar um preço, prática também vedada pela norma estadual.
Estabelecimentos que descumprirem a Lei Estadual nº 6.382/2023 estarão sujeitos a sanções rigorosas. A fiscalização do Procon-AM se baseia no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas proporcionais à gravidade da infração e à capacidade econômica do fornecedor.
Para denúncias ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 0800 092 1512 ou enviar evidências (fotos ou vídeos) para o e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Com informações da assessoria
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!